quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

ATO MÉDICO APROVADO PELA CCJ DO SENADO


Com a sala lotada por integrantes de entidades que representam médicos e outras categorias da saúde, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (8) o projeto do Ato Médico, que trata do exercício da Medicina. Os senadores acolheram relatório de Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que modificou o substitutivo aprovado pela Câmara. O texto precisa ainda passar pelas comissões de Educação (CE) e de Assuntos Sociais (CAS) antes de ir a Plenário.

Os dez anos de tramitação do projeto no Congresso revelam a dimensão das disputas em torno da matéria (SCD 268/2002), que determina atividades privativas dos médicos. De um lado, o Ato Médico põe fim a uma antiga reivindicação da categoria, com a delimitação legal de seu campo de atuação. De outro, os demais profissionais da saúde temiam o risco de que o texto, se transformado em lei, esvaziasse suas funções e resultasse na reserva de mercado para os médicos.

Apresentado originalmente pelo então senador Benício Sampaio, em 2002, o projeto já saiu do Senado, em 2006, na forma de substitutivo da relatora na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). Enviado à Câmara, foi novamente modificado e voltou ao Senado como novo substitutivo, em outubro de 2009, quando passou então a tramitar na CCJ.

Para chegar à aprovação na comissão, Valadares rejeitou algumas modificações polêmicas feitas pelos deputados e resgatou medidas contidas no substitutivo de Lúcia Vânia. O relator, por exemplo, manteve como privativa dos médicos a "formulação de diagnóstico nosológico", para determinar a doença, mas retirou essa exclusividade para diagnósticos funcional, psicológico e nutricional, além de avaliação comportamental, sensorial, de capacidade mental e cognitiva.

Biópsias e citologia

Valadares também rejeitou mudança da Câmara que limitava aos médicos a emissão dos diagnósticos de anatomia patológica e de citopatologia, que visam identificar doenças pelo estudo de parte de órgão ou tecido. Para os biomédicos e farmacêuticos, a emenda dos deputados restringiria sua liberdade de atuação.

O relator retirou o dispositivo, mas manteve como tarefa restrita aos médicos a emissão de laudos desse tipo de diagnósticos.

Respiração artificial

Algumas emendas da Câmara foram mantidas por Valadares, como a que trata de assistência ventilatória mecânica - intubação do paciente acoplada a equipamento que bombeia ar aos pulmões. O texto aprovado em 2006 no Senado previa como exclusiva dos médicos a "definição da estratégia ventilatória inicial" e a "supervisão do programa de interrupção da ventilação". A norma foi questionada por fisioterapeutas, que também atendem pacientes com dificuldade respiratória.

Conforme emenda da Câmara acolhida por Valadares, caberá exclusivamente aos médicos a "coordenação da estratégia ventilatória inicial e do programa de interrupção da ventilação mecânica".

Procedimentos invasivos

O projeto prevê como atribuição exclusiva de médicos a indicação e a execução de "procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos", que incluem, entre outros, "invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção". A norma motivou reação de acupunturistas e tatuadores, que temem restrição por conta da interpretação de conceito de procedimento invasivo.

Valadares manteve a norma, mas retirou da lista de atribuições exclusivas dos médicos a "aplicação de injeções subcutâneas, intradérmica, intramusculares e intravenosas", apesar de a recomendação de medicamentos a serem aplicados por injeção continuar sendo uma prerrogativa médica.

Direção e chefia

Outro aspecto polêmico se refere à determinação de que apenas médicos podem ocupar cargos de direção e chefia de serviços médicos, ficando aberta a outros profissionais apenas a direção administrativa dos serviços. As demais categorias argumentam que o atendimento é feito por uma equipe multidisciplinar, não havendo justificativa para que apenas uma categoria tenha a prerrogativa de direção e chefia na unidade de saúde.

Discussão

Na reunião desta manhã, Valadares rejeitou emenda do senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), propondo a fusão de parágrafo que exclui o exercício da Odontologia das regras previstas no Ato Médico com parágrafo que resguarda a competência de outras 12 categorias da saúde. Luiz Henrique anunciou que reapresentará a sugestão na Comissão de Educação.

Também Marta Suplicy (PT-SP) adiantou que pretende propor modificações quando da tramitação do projeto na CAS. Mesmo divergindo pontualmente do relator, Luiz Henrique e Marta votaram pela aprovação do projeto.

Para Lúcia Vânia, o texto apresentado por Valadares não é "o ideal, mas o possível". Ela lembrou as inúmeras audiências públicas realizadas na primeira fase de tramitação no Senado, de 2002 a 2006, em busca de acordo entre as categorias.

O empenho dos relatores foi destacado por diversos senadores, como Vital do Rêgo (PMDB-PB), Flexa Ribeiro (PSDB-PA), Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), Romero Jucá (PMDB-RR), Waldemir Moka (PMDB-MS), Inácio Arruda (PCdoB-CE), Jorge Viana (PT-AC), Paulo Davim (PV-RN) e Wellington Dias (PT-PI).

Mesmo elogiando a dedicação de Lúcia Vânia e Valadares, Aloysio Nunes (PSDB-SP) se colocou "na contracorrente" e votou contra o projeto. Para o senador, a tendência de regulamentação de diversas profissões é movida pelo corporativismo e leva "à divisão da vida social em compartimentos estanques".

A preocupação de Aloysio Nunes foi apoiada por Aécio Neves (PSDB-MG), mas o senador mineiro votou favoravelmente, seguindo argumentação de Pedro Taques (PDT-MT), pela necessidade de regulamentação da profissão de médico, como forma de "proteção da vida".

O projeto também recebeu um segundo voto contrário, do senador Demóstenes Torres (DEM-GO). Ele lembrou sua posição contra a regulamentação de qualquer profissão, por considerar que isso "mutila a CLT [Consolidação das Leis Trabalhistas]". Para ele, uma futura lei do Ato Médico resultará em prejuízo para os médicos.

NOSSA OPINIÃO

Tenho uma opinião formada há muitos anos sobre o assunto. Quem me conhece sabe que considero muitos aspectos dessa proposta inconstitucionais, como, por exemplo, atribuir ao Conselho Federal de Medicina a competência para definir alguns atos médicos, dando, consequentemente, superpoderes a este conselho, que terá poderes, por exemplo, pra dizer que um ato de prescrição de medicamentos com base em protocolos clínicos aprovados não será mais possível de ser praticado por um enfermeiro.

A verdade é que a matéria é muito polêmica. Argumentos prós e contras são levantados por muitos e a tendência é a discussão permanecer nas outras comissões.

Após aprovação do Senado do texto modificado, o projeto ainda voltará para a Câmara dos Deputados, ou seja, ainda terá muita discussão e demora na análise deste projeto.

Espero, de coração, que o bom senso fale mais alto que o corporativismo e que se compreenda que enquanto não tivermos médicos suficientes querendo atender na rede pública, não poderemos ter uma reserva de mercado desse porte.

Com a interdiciplinariedade e multiprofissionalismo existentes nós já temos grandes dificuldades em se manter uma equipe completa de saúde pública, por falta de médicos, o que gera dificuldades imensas de atendimentos e manutenção da assistência. Imagina então quando tudo tiver que passar pelas mãos deles.

Esse é, apenas, um aspecto do problema. Existem outros que nem vou me deter aqui.

Torço pelo social, torço pela populacão carente, torço pela integralidade no atendimento e pela garantia de universalidade do SUS.

Digo NÃO ao ato médico!

Fonte: Agência Senado


Um comentário:

  1. Faço minhas as suas palavras Carneiro. Não podemos deixar de mãos atadas as diversas profissões da área a saúde, dando plenos poderes a apenas uma. A luta é pela integralidade da assistência e sabemos que somente uma profissão não conseguirá fazer sozinha. Não há como tratar um paciente sem o médico, contudo, não há como deixá-lo sozinho sem os cuidados de enfermagem nas 24 horas, assim como requer os cuidados da fisioterapia, da odontologia, fonoaudiologia, psicologia dentro outras profissões. Aprovar o ato médico é literalmente limitar a assistência e o caos nos serviços de saúde pública chegará a patamares incontroláveis e mais pessoas pagarão por isso com a própria vida. DIGO NÃO AO ATO MÉDICO!

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