A juíza Luciana Teixeira de Souza, da 2ª Vara de Execuções Criminais da Comarca de Fortaleza, concedeu autorização para que a detenta Cynthia Corvello, que cumpre pena em regime fechado, frequente o curso de História da Universidade Federal do Ceará (UFC).
A decisão foi proferida nesta sexta-feira (24/02).Segundo a magistrada, a medida não representa "abrandamento da justiça", mas oportunidade para que a detenta reconstrua a vida. "Ao examinar sua conduta carcerária e seu mérito individual, tenho convicção de que a contribuição à sociedade será muito maior se concedido o direito de estudo à presa", afirmou.
Cynthia Corvello deverá frequentar as aulas de segunda a sexta-feira, em um único período (manhã ou tarde). Durante o curso, ela fará uso de tornozeleira eletrônica, que restringirá sua liberdade de locomoção no percurso entre o Instituto Penal Feminino Aury Moura Costa, em Aquiraz, e o campus da UFC, na Capital.
Ainda de acordo com a juíza, nos dez primeiros dias de aula, a condenada terá acompanhamento presencial de autoridade do sistema penitenciário. A Secretaria da Justiça e Cidadania (Sejus) do Ceará ficará responsável por fiscalizar o cumprimento das medidas restritivas. A autorização, destacou a magistrada, será revogada "em caso de descumprimento de qualquer uma das condições impostas".
Fonte: site do TJ-CE
NOSSA OPINIÃO
É louvável a atitude da magistrada que permite a ressocialização da apenada, cumprindo com os objetivos da pena. Mas entendo que essa medida deve ser exceção. Para a concessão do benefício é indispensável que a apenada tenha tido bom comportamento prisional, além do quê deve se averiguar a natureza do crime cometido.
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