Em 1927, por influência de seu governador, Juvenal Lamartine, foi aprovada a Lei Estadual n. 660, que previu a possibilidade de mulheres votarem e serem votadas. Nascia, assim, o sufrágio feminino no Brasil. A primeira eleição na qual saiu vitoriosa uma mulher, na América do Sul, ocorreu no Município de Lages, em 1929.
Somente mais tarde, em 1932, é que tal conquista alcançou mulheres dos demais Estados, com a criação do Código Eleitoral, em 24 de fevereiro de 1932.
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