Mostrando postagens com marcador TJCE. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador TJCE. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Órgão Especial do TJCE condena promotor de Justiça a 17 anos e seis meses de reclusão


O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o promotor de Justiça Ricardo Maia de Oliveira a 17 anos e seis meses de prisão por crime sexual cometido contra duas menores. A decisão, proferida nesta quinta-feira (02/08), teve como relator o desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), o crime ocorreu no dia 23 de outubro de 2005, no sítio do promotor, localizado no Município de Guaramiranga, distante 102 Km de Fortaleza. O réu teria convidado duas meninas, de nove e oitos anos de idade, para tomar banho de piscina em sua residência. Após o banho, ele levou as duas para o quarto, amarrou as mãos delas, as amordaçou e cometeu atos libidinosos.

Por esse motivo, o MP/CE ajuizou ação penal no TJCE e requereu a condenação do acusado. Argumentou que o réu praticou atentado violento ao pudor contra duas menores de 14 anos.

O advogado Clayton Marinho alegou cerceamento de defesa e nulidade das provas colhidas durante a fase instrutória do processo. Além disso, sustentou haver contradição no depoimento das menores.

O processo foi redistribuído para o desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, que entendeu não ter havido a nulidade alegada. “A palavra da vítima nos crimes contra a liberdade sexual, de regra cometidos fora do alcance de testemunhas oculares, assume especial relevância, tornando-se tarefa árdua sua comprovação direta. Provadas a autoria e a materialidade dos crimes, bem como ausentes excludentes da criminalidade ou quaisquer outras causas que isentem o réu da pena, a condenação deste se impõe”.

Com esse entendimento, o Órgão Especial julgou a ação penal procedente e condenou o réu a 17 anos e seis de prisão em regime inicialmente fechado. Em consequência, também decretou a perda do cargo de promotor de Justiça.

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Juíza autoriza detenta a frequentar curso de História na Universidade Federal do Ceará

A juíza Luciana Teixeira de Souza, da 2ª Vara de Execuções Criminais da Comarca de Fortaleza, concedeu autorização para que a detenta Cynthia Corvello, que cumpre pena em regime fechado, frequente o curso de História da Universidade Federal do Ceará (UFC).

A decisão foi proferida nesta sexta-feira (24/02).Segundo a magistrada, a medida não representa "abrandamento da justiça", mas oportunidade para que a detenta reconstrua a vida. "Ao examinar sua conduta carcerária e seu mérito individual, tenho convicção de que a contribuição à sociedade será muito maior se concedido o direito de estudo à presa", afirmou.

Cynthia Corvello deverá frequentar as aulas de segunda a sexta-feira, em um único período (manhã ou tarde). Durante o curso, ela fará uso de tornozeleira eletrônica, que restringirá sua liberdade de locomoção no percurso entre o Instituto Penal Feminino Aury Moura Costa, em Aquiraz, e o campus da UFC, na Capital.

Ainda de acordo com a juíza, nos dez primeiros dias de aula, a condenada terá acompanhamento presencial de autoridade do sistema penitenciário. A Secretaria da Justiça e Cidadania (Sejus) do Ceará ficará responsável por fiscalizar o cumprimento das medidas restritivas. A autorização, destacou a magistrada, será revogada "em caso de descumprimento de qualquer uma das condições impostas".

Fonte: site do TJ-CE

NOSSA OPINIÃO

É louvável a atitude da magistrada que permite a ressocialização da apenada, cumprindo com os objetivos da pena. Mas entendo que essa medida deve ser exceção. Para a concessão do benefício é indispensável que a apenada tenha tido bom comportamento prisional, além do quê deve se averiguar a natureza do crime cometido.

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

TJCE aprova a remoção de 29 juízes para Fortaleza e comarcas do Interior


O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, nesta quinta-feira (23/02), a remoção de 29 juízes para Fortaleza e comarcas do Interior do Estado. A sessão foi conduzida pelo desembargador José Arísio Lopes da Costa, chefe do Judiciário cearense.

A juíza Ricci Lôbo de Figueiredo Filgueira, da Comarca de Forquilha, foi removida para Chorozinho, enquanto Marília Lima Leitão Fontoura deixará Pentecoste para atuar em Mulungu. O magistrado Antônio Carneiro Roberto foi removido de Barroquinha para Frecheirinha e Ricardo Bruno Fontenelle da Comarca de Mauriti para a de Reriutaba. Welton José da Silva Favacho foi removido de Uruoca para Cariré e Roberto Nogueira Feijó da Comarca de Pedra Branca para a de Bela Cruz.

Também foram removidos Matheus Pereira Júnior (de Jaguaruana para Farias Brito); Flávia Maria Aires Freire Allemão (da 1ª Vara de Quixeramobim para a 1ª Vara de Cascavel); Ana Kayrena da Silva Freitas (da 2ª Vara de Tianguá para a 2ª de Aracati) e Cláudio Augusto Marques de Sales (da 2ª Vara para a 1ª de Pacajus).

O Órgão Especial do TJCE aprovou ainda a remoção de José Ricardo Costa DAlmeida (da 2ª Vara de Itapipoca para o Juizado Especial Cível e Criminal - JECC da mesma comarca) e Carlos Eduardo de Holanda Júnior (da 1ª Vara de Nova Russas para a 1ª de Itapajé).O magistrado Luiz Augusto de Vasconcelos deixará a Comarca de Crateús para atuar no JECC de Tianguá e José Arnaldo dos Santos Soares sairá do JECC de Icó para o de Quixadá.

Outros removidos foram: Antônio Cristiano de Carvalho (da 1ª Vara de Acopiara para Uruburetama); Fabrício Vasconcelos Mazza (da 3ª Vara de Iguatu para a 2ª Vara de Quixeramobim); Gustavo Henrique Cardoso (de Várzea Alegre para Aracoiaba); Suyane Macedo de Lucena (da 2ª Vara de Boa Viagem para o JECC de Acarati); Luciano Nunes Maia Freire (de Crateús para a 3ª Vara de Tauá) e José Batista de Andrade (da 1ª Vara de Iguatu para a 3ª Vara do Crato).Também tiveram remoções aprovadas os seguintes juízes: Fabiano Damasceno Maia (da 2ª Vara de Mombaça para a 3ª Vara de Quixadá); Candice Arruda Vasconcelos (da 3ª Vara de Crateús para a 2ª Vara de Granja); Tácio Gurgel Barreto (de Tianguá para a 4ª Zona Judiciária, sediada em Russas); Ricardo Emídio de Aquino Nogueira (da 1ª Vara de Morada Nova para São Gonçalo) e Francisco das Chagas Gomes (da 2ª Vara de Itapajé para a 2ª de Aquiraz).

Por fim, o Órgão Especial do TJCE removeu Augusto Cézar de Luna Cordeiro Silva (da 2ª Vara de Várzea Alegre para a 3ª de Barbalha), Jorge Di Ciero Miranda (do JECC de Sobral para a Vara de Trânsito de Fortaleza), Teresa Germana Lopes de Azevedo (da 5ª Vara de Maracanaú para o JECC de Caucaia) e Victor Nunes Barroso (de Fortaleza para o JECC de Maracanaú).

NOSSA OPINIÃO

Parabenizo aos juízes Jorge Di Ciero e Antonio Carneiro pela conquista! O primeiro teve participação decisiva em algumas escolhas que fiz no início da carreira. É um homem bom, justo e que merece estar mais próximo da família em Fortaleza. Deus há de acompanhá-lo nesta nova fase.

O segundo foi um ilustre colega de faculdade. Sempre foi um dos mais focados e estudiosos da turma. Colega valoroso, lutou por seus sonhos e nunca deixou que o poder lhe subisse à cabeça. Continua com a mesma simplicidade dos tempos em que era auxiliar judiciário na 4ª Vara. Virtude que encontramos em poucos homens de bom coração.