quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Órgão Especial do TJCE condena promotor de Justiça a 17 anos e seis meses de reclusão


O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o promotor de Justiça Ricardo Maia de Oliveira a 17 anos e seis meses de prisão por crime sexual cometido contra duas menores. A decisão, proferida nesta quinta-feira (02/08), teve como relator o desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), o crime ocorreu no dia 23 de outubro de 2005, no sítio do promotor, localizado no Município de Guaramiranga, distante 102 Km de Fortaleza. O réu teria convidado duas meninas, de nove e oitos anos de idade, para tomar banho de piscina em sua residência. Após o banho, ele levou as duas para o quarto, amarrou as mãos delas, as amordaçou e cometeu atos libidinosos.

Por esse motivo, o MP/CE ajuizou ação penal no TJCE e requereu a condenação do acusado. Argumentou que o réu praticou atentado violento ao pudor contra duas menores de 14 anos.

O advogado Clayton Marinho alegou cerceamento de defesa e nulidade das provas colhidas durante a fase instrutória do processo. Além disso, sustentou haver contradição no depoimento das menores.

O processo foi redistribuído para o desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, que entendeu não ter havido a nulidade alegada. “A palavra da vítima nos crimes contra a liberdade sexual, de regra cometidos fora do alcance de testemunhas oculares, assume especial relevância, tornando-se tarefa árdua sua comprovação direta. Provadas a autoria e a materialidade dos crimes, bem como ausentes excludentes da criminalidade ou quaisquer outras causas que isentem o réu da pena, a condenação deste se impõe”.

Com esse entendimento, o Órgão Especial julgou a ação penal procedente e condenou o réu a 17 anos e seis de prisão em regime inicialmente fechado. Em consequência, também decretou a perda do cargo de promotor de Justiça.

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