O Banco Bradesco deve pagar R$ 2.453,04 à cliente J.M.A.G., que teve débitos indevidos lançados na fatura do cartão de crédito, referentes à compra em dólar pela internet. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (16/01), é do juiz Gonçalo Benício de Melo Neto, titular da Comarca de Poranga.
De acordo com o processo (nº 1899-52.2011.8.06.0148), em julho de 2011, a cliente constatou, via extrato na internet, que haviam sido realizadas compras em dólar em loja virtual com uso do cartão de crédito dela. Após procurar a instituição financeira, outras aquisições de produtos continuaram sendo feitas, na mesma empresa de comércio eletrônico.Segundo a vítima, o banco creditou valores na conta corrente, referente ao estorno dos débitos indevidos. Contudo, alegou que o dinheiro foi retirado logo em seguida, o que motivou a devolução de um cheque.Sentindo-se prejudicada, J.M.A.G. ingressou com ação de indenização por danos morais e materiais. Na contestação, o Bradesco alegou ausência de danos e culpa exclusiva da cliente ou de terceiros.“Falho o sistema de segurança do promovido (banco), quem deve arcar com suas consequências não é o consumidor, mas sim aquele que exerce a atividade empresarial”. Com esse entendimento, o juiz Gonçalo Benício de Melo Neto determinou que o banco pague R$ 453,04, a título de danos materiais, e R$ 2 mil como reparação moral.
Fonte: http://www.tjce.jus.br/noticias/noticia-detalhe.asp?nr_sqtex=27832
NOSSA OPINIÃO
Tive meu cartão de débito do BRADESCO clonado neste mês de janeiro. Limparam minha conta.
Tenho notícias de alguns outros que também foram vítimas nos últimos dias desse golpe aqui em Sobral.
No meu caso, foram sacar o dinheiro em um BRADESCO EXPRESS de Canindé. Fiz a contestação e estou esperando ser ressarcido.
A informação que tive do banco é que nesses caixas, não pedem senha. Basta o Cartão. Como assim? Já não basta de amadorismo?
Espero que essa decisão sirva de exemplo pro banco e que nós, clientes, não tenhamos mais esses dissabores.
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