Uma decisão judicial tem que ser tempestiva. Esse é um dos fundamentos do princípio do Devido Processo Legal, que é uma das principais normas processuais de nosso ordenamento jurídico.
Como dizia Rui Barbosa: "A justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta".
No entanto o juiz, sozinho, nada pode fazer contra os males do dia-a-dia. É um rei sem um trono. Uma bola sem um gol. O juiz precisa ser provocado. Sem provocação ele nada pode fazer.
Uma vez provocado, o juiz deve julgar com celeridade. Garantindo que o direito buscado não se esvazie com o decurso do tempo.
A pergunta que surge é: e quando a demora não ocorre no judiciário? E quando o provocador é quem atrasa?
Nesse caso, entendo, que cabe ao juiz verificar se a medida requerida é, ou não, aplicável. A análise deve levar em conta não apenas o direito discutido, mas também se a demora findou, ou não, por torná-lo ineficaz.
Uma decisão que favoreça a quem não tomou as medidas cabíveis no tempo oportuno incentiva o desrespeito à segurança jurídica e, muitas vezes, finda por desmerecer o próprio Poder Judiciário.
É o que penso.
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