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quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

OAB certifica 139 cursos de direito com selo de qualidade; veja lista





A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entregará na manhã desta quarta-feira (13) um "selo de qualidade" a 139 cursos de direito de todo o país que a entidade destaca pelo nível de ensino oferecido (veja abaixo a lista completa por estado ao final desta reportagem).

Em sua quinta edição, o "Recomenda OAB" selecionou as faculdades com base no índice de aprovação de seus alunos nos exames da Ordem que possibilitam ao bacharel exercer a profissão de advogado e também no conceito obtido pelas escolas no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), do Ministério da Educação, que avalia o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos ensinados nos cursos.

Atualmente, existem no país 1.266 cursos de direito registrados no Ministério da Educação. Desses, 1.071 foram avaliados pela OAB, que exige a participação de uma média mínima de 20 alunos presentes nos quatro exames anteriores.

Das 139 faculdades selecionadas, 78 são públicas e 61 privadas. Desde 2001, quando o selo foi entregue pela primeira vez, cresceu o número de instituições recomendadas pela Ordem. Naquele ano, somente 52 receberam a certificação. Na edição anterior, de 2011, foram 89.

A OAB não divulga um ranking das faculdades, mas uma lista "horizontal", com a premiação das instituições "exemplares que consideram a qualidade como parâmetro maior".

Segundo o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, "o significado da premiação não consiste em estabelecer preferências, mas sim uma concepção de regularidade de desempenho".

"Por meio de ações como o selo de qualidade, a OAB Nacional busca incentivar melhorias nos projetos pedagógicos e na estrutura dos cursos jurídicos existentes, a fim de proporcionar a formação de profissionais comprometidos com uma efetiva atuação jurídica na promoção e defesa dos direitos e garantias constitucionais", escreveu Coêlho em artigo sobre o prêmio.

O selo de qualidade será entregue na manhã desta quarta a reitores e representantes das faculdades em cerimônia com a presença do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski.

As 139 faculdades
Veja abaixo a lista completa, por estado, das faculdades certificadas:

Acre
Universidade Federal do Acre - Ufac

Alagoas
Universidade Federal de Alagoas - Ufal

Amapá
Universidade Federal do Amapá - Unifap

Amazonas
Universidade do Estado do Amazonas - Uea
Universidade Federal do Amazonas - Ufam

Bahia
Universidade do Estado da Bahia - Uneb
Faculdade Nobre de Feira de Santana - Fan
Universidade Estadual de Feira de Santana - Uefs
Universidade Estadual de Santa Cruz - Uesc
Universidade do Estado da Bahia - Uneb (em Juazeiro)
Faculdade Baiana de Direito e Gestão
Universidade do Estado da Bahia - Uneb
Universidade Federal da Bahia - Ufba
Universidade Salvador - Unifacs - Campus Iguatemi
Universidade do Estado da Bahia - Uneb (em Salvador)
Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - Uesb

Ceará
Universidade Regional do Cariri - Urca
Centro Universitário Christus
Faculdade Farias Brito - Ffb
Faculdade Sete de Setembro - Fa7
Universidade Federal do Ceará - Ufc
Universidade Estadual do Vale do Acaraú - Uva

Distrito Federal
Centro Universitário de Brasília - Uniceub
Centro Universitário do Distrito Federal - Udf
Faculdade Processus - Pfd - Campus I
Universidade de Brasília - UnB

Espírito Santo
Universidade Vila Velha - Uvv
Faculdades Integradas de Vitória - Fdv
Faculdades Integradas Espírito Santenses - Faesa I
Universidade Federal do Espírito Santo - Ufes

Goiás
Universidade Federal de Goiás - Ufg (Praça Universitária, em Goiânia)
Universidade Federal de Goiás - Ufg (Avenida Bom Pastor, Goiás)
Maranhão
Universidade Federal do Maranhão - Ufma (em Imperatriz)
Unidade de Ensino Superior Dom Bosco - Undb
Universidade Federal do Maranhão - Ufma (em São Luís)

Mato Grosso
Universidade do Estado de Mato Grosso - Unemat (em Cáceres)
Universidade Federal de Mato Grosso - Ufmt (em Cuiabá)

Mato Grosso do Sul
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - Ufms
Fundação Universidade Federal Da Grande Dourados - Ufgd - Fadir
Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - Uems (em Dourados)
Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - Uems (em Naviraí)

Minas Gerais
Centro Universitário Newton Paiva
Escola Superior Dom Helder Câmara
Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas, unidade Praça Da Liberdade)
Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas, Campus Coração Eucarístico)
Universidade Federal de Minas Gerais Ufmg
Universidade Fumec - Fumec
Universidade do Estado de Minas Gerais - Uemg
Faculdade Metodista Granbery - Fmg
Faculdades Integradas Vianna Júnior - Fivj
Universidade Federal de Juiz De Fora - Ufjf
Centro Universitário de Lavras - Unilavras
Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes
Faculdade de Direito Milton Campos - Fdmc
Universidade Federal de Ouro Preto - Ufop
Centro Universitário de Patos de Minas - Unipam
Faculdade de Direito de Pedro Leopoldo - Fadipel
Faculdade Dinâmica do Vale do Piranga - Fadip
Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação de Uberlândia - Esamc
Universidade de Uberaba - Uniube - Campus Direito/Administração
Universidade Federal de Uberlândia - Ufu
Fundação Universidade Federal de Viçosa - Ufv

Pará
Centro Universitário do Estado Do Pará - Cesupa
Universidade Federal do Pará - Ufpa (em Belém)
Universidade Federal Do Pará - Ufpa (em Marabá)
Universidade Federal Do Oeste Do Pará – Ufopa
Paraíba
Universidade Estadual da Paraíba - Uepb
Universidade Federal da Paraíba - Ufpb
Universidade Federal da Paraíba - Ufpb - Campus I - João Pessoa
Universidade Federal de Campina Grande - Ufcg

Paraná
Universidade Norte do Paraná - Unopar
Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel - Univel
Centro Universitário Curitiba - Unicuritiba
Centro Universitário Franciscano do Paraná - Fae
Pontifícia Universidade Católica do Paraná - Pucpr
Universidade Federal do Paraná - Ufpr
Universidade Positivo - Up
Universidade Estadual do Norte do Paraná - Uenp
Universidade Estadual de Londrina - Uel
Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Unioeste
Universidade Estadual de Maringá - Uem
Universidade Estadual de Ponta Grossa - Uepg

Pernambuco
Faculdade Damas da Instrução Cristã - Fadic
Universidade Católica de Pernambuco - Unicap
Universidade Federal de Pernambuco - Ufpe
Piauí
Universidade Estadual do Piauí - Uespi
Universidade Estadual do Piauí – Uespi – Campus Clóvis Moura
Universidade Estadual do Piauí – Uespi – Campus Poeta Torquato  Neto
Universidade Federal do Piauí - Ufpi
Instituto de Ciências Jurídicas e Sociais Professor Camillo Filho
Rio de Janeiro
Universidade Federal Fluminense - Uff (em Macaé)
Universidade Federal Fluminense - Uff (em Niterói)
Escola de Direito do Rio De Janeiro - Fgv
Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas Ibmec - Ibmec - Rio De Janeiro
Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - Puc-Rio
Universidade do Estado do Rio de Janeiro - Uerj
Universidade Federal do Estado do Rio De Janeiro - Unirio
Universidade Federal do Rio de Janeiro - Ufrj
Rio Grande do Norte
Universidade Federal do Rio Grande do Norte - Ufrn (em Caicó)
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - Uern
Universidade Federal do Rio Grande do Norte - Ufrn (em Natal)
Rio Grande do Sul
Universidade da Região da Campanha - Urcamp
Universidade de Passo Fundo - Upf
Universidade Federal de Pelotas - Ufpel
Escola Superior do Ministério Público - Esmp/Fmp
Universidade Federal do Rio Grande do Sul - Ufrgs
Universidade Federal do Rio Grande - Furg
Faculdade Dom Alberto - Fda
Universidade Federal de Santa Maria - Ufsm
Rondônia
Fundação Universidade Federal de Rondônia - Unir (em Cacoal)
Fundação Universidade Federal de Rondônia - Unir (em Porto Velho)
Santa Catarina
Universidade Regional de Blumenau - Furb
Complexo de Ensino Superior do Estado de Santa Catarina - Cesusc
Universidade Federal de Santa Catarina - Ufsc
Universidade da Região de Joinville - Univille
Centro Universitário Barriga Verde - Unibave
Universidade do Sul de Santa Catarina - Unisul
Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc
São Paulo
Faculdade de Ciências Econômicas - Facamp
Pontifícia Universidade Católica de Campinas - Puc-Campinas
Universidade Presbiteriana Mackenzie - Mackenzie
Faculdade de Direito de Franca - Fdf
Universidade Estadual Paulista Júlio De Mesquita Filho - Unesp
Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente - Fiaetpp
Centro Universitário Uniseb
Universidade de Ribeirão Preto - Unaerp
Universidade de São Paulo - Usp (em Ribeirão Preto)
Escola Superior de Administração, Marketing E Comunicação De Santos - Esamc S
Universidade Católica de Santos - Unisantos
Faculdade De Direito De São Bernardo do Campo - Fdsbc
Escola de Direito de São Paulo - Direito Gv
Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus - Fddj
Pontifícia Universidade Católica - Puc
Universidade de São Paulo - Usp (Largo de São Francisco, em São Paulo)
Universidade Presbiteriana Mackenzie - Mackenzie
Universidade São Judas Tadeu – Usjt – Unidade Butantã
Universidade São Judas Tadeu – Usjt – Unidade Mooca

Sergipe
Universidade Federal de Sergipe – Ufs
Tocantins
Fundação Universidade Federal do Tocantins - Uft

Fonte: globo.com

NOSSA OPINIÃO



Nossa UVA mais uma vez figura em posição de destaque no cenário nacional! 

Meus sinceros parabéns a todos os discentes, docentes e servidores que compõem nosso amado Curso de Direito!!!

Que esse resultado continue sendo reproduzido!!!

 

terça-feira, 21 de maio de 2013

Conselho Federal da OAB se manifesta a favor da PEC 37





Após mais de 4 horas de discussão, o Conselho Federal da OAB manteve o entendimento de que o Ministério Público não tem competência para conduzir investigação criminal.

Além de manifestar o entendimento, a OAB decidiu criar comissão destinada a oferecer sugestões para aprimorar o texto da Proposta de Emenda à Constituição nº 37 de 2011.

O Presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado, ressaltou que  agora passarão “a se manifestar de modo uníssono, em todos os cantos desse país, postulando, batalhando e empregando toda a sua força no sentido de apoiar a aprovação da PEC 37″.

O Ministério Público é contra a PEC 37 e já se manifestaram em diversos meios de comunicação.

O Promotor de Justiça Rogério Sanches Cunha já se manifestou mais de uma vez no blog Atualidades do Direito trazendo os fundamentos que justificam seu posicionamento contrário à PEC 37, vejamos:



Por sua vez, também no Atualidades do Direito tivemos posicionamentos favoráveis à PEC 37, nesse sentido o texto que escreveu o Advogado Sergio Graziano:

Está havendo, nos últimos dias, aqui no sul de Santa Catarina, uma série de audiências públicas, promovidas pelo Ministério Público Federal e Estadual com o intuito de esclarecer a população sobre os supostos riscos da aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 37 que tramita no Congresso Nacional. Não sei o que está ocorrendo em outras regiões do país, mas é preciso dizer, por oportuno, que estas audiências fazem parte de um conjunto de ações promovido pelas citadas instituições em todo o Brasil. Cabe ilustrar, também, que os folders eletrônicos que divulgam estas ações apontam que a referida PEC 37 (denominada de PEC da Impunidade), caso aprovada, permitirá que a investigação criminal seja realizada, com exclusividade, pelas polícias (Federal e Estadual), causando sérios prejuízos à sociedade.
Portanto, pretendo aqui traçar algumas considerações sobre a possibilidade do Ministério Público investigar criminalmente. Outro ponto importante é entender as finalidades constitucionais do Ministério Público e verificar se há algum óbice à Proposta de Emenda Constitucional 37 que pressupõe que a investigação criminal seja realizada pelas polícias.
É necessário esclarecer que o “Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis” (art. 127, CF). Ademais é importante perceber que o Ministério Público brasileiro não integra a estrutura dos poderes constituídos – Executivo, Legislativo e Judiciário –, mas é órgão único, com carreira e estrutura próprias, dotado de autonomia funcional e administrativa e seus membros gozam de todas as garantias previstas no artigo 95 da Constituição Federal (vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios).
Assim, para os propósitos do presente artigo, é importante perguntar: é atribuição constitucional do Ministério Público a investigação criminal? Não! Não há qualquer previsão na Constituição Federal que autorize o Ministério Público investigar, mas, ao contrário, há previsão que o impede. São várias as atribuições constitucionais do Ministério Público (art. 129 da CF), sendo que, dentre elas, está a de promover o inquérito civil e a ação civil pública (inciso III, do art. 129), bem como “requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial” (inciso VIII, do art. 129) e não está a investigação criminal. O rol de atribuições previsto no referido artigo 129 da CF é taxativo. E não poderia ser diferente.
Somente este argumento bastaria para impedir que o Ministério Público fizesse investigação criminal, contudo é razoável ponderar o motivo pelo qual isso acontece. Ora, o Ministério Público é parte no Processo Penal, ou seja, ele tem interesse direto. No processo penal brasileiro as funções das partes estão definidas com exclusividade: juízes, promotores e advogados têm suas funções. Não há que se comparar com outros países, argüindo que, por exemplo, no Japão o Ministério Público pode investigar, pois lá o Ministério Público pode até fazer o interrogatório do réu. Nos Estados Unidos também podem investigar, contudo os advogados de defesa também podem. No Brasil isso não é possível. São sistemas completamente diferentes entre si e também entre o sistema processual brasileiro e não há que se falar em “melhor” ou “pior”, pois são sistemas processuais diferentes, até mesmo na escolha de seus membros, pois em muitos países eles são escolhidos por voto popular, indicados pelo poder executivo ou até mesmo pela monarquia.
Impende salientar que a atuação do Ministério Público nas ações penais é fundamental em um país democrático, mesmo porque goza de todas as garantias constitucionais, especialmente de estabilidade, não estando sujeito às intempéries políticas do poder político, podendo atuar com total independência. Contudo não é razoável que o Ministério Público possa investigar sob o argumento de que está impregnada, nas polícias, a corrupção. Basta lembrar que um dos maiores escândalos ocorridos em 2012 foi o descortinamento de uma rede de corrupção comandada pelo Senador Demóstenes Torres, membro do Ministério Público de Goiás. Lembremos, também, recentemente o STF decidiu anular uma ação penal porque o Ministério Público escondeu provas as quais poderiam inocentar o réu, ou seja, isso mostra que em muitas circunstâncias o MP é acusador e tem lado.
Se há problemas nas polícias, e há, certamente, vamos corrigi-los, mas são problemas originados na própria Constituição de 1988, especialmente pelo ranço de uma polícia autoritária e corrupta da época da ditadura. Contudo é preciso pensar e implementar uma verdadeira carreira funcional nas policiais, com apenas uma porta de entrada, ascensão profissional com base em concursos, salários dignos e as mesmas garantias constitucionais de magistrados e membros do Ministério Público.
Mudar a estrutura processual penal seria mudar também o espectro geral, pois seria necessário, pelo princípio da paridade de armas, que advogados e defensoria pública pudessem também fazer investigação com o mesmo peso probatório.
Por fim, é preciso pensar sim em mudanças, pois há concordância entre os que pensam segurança pública como política pública que deve haver alterações, especialmente nas estruturas de poder, contudo não é razoável que em um país democrático, que respeita as regras constitucionais, o Ministério Público possa, seletivamente, escolher quem vai investigar e que estas investigações não estejam submetidas às regras do processo democrático.
SERGIO GRAZIANO é Advogado do escritório Graziano e Rizzatti Advocacia – Doutor em Direito pela PUC/RJ – Pós-Doutorando na área de Ciências Criminais pela PUC/RS.

Fonte: http://atualidadesdodireito.com.br/blog/2013/05/21/conselho-federal-da-oab-se-manifesta-a-favor-da-pec-37/

 NOSSA OPINIÃO

Os argumentos a favor e contra a PEC 37 são dotados de fundamentações jurídicas fortes, o que credencia o debate aprofundado do tema.

Não farei uma análise jurídica, mas social.

A quem interessa a PEC 37?

Será que, de repente, nossos deputados e senadores resolveram estudar a fundo nossa CF/88 e perceberam que havia tal inconstitucionalidade nos atos do MP, ou será que, de alguma forma, as ações iniciadas pelo MP estão incomodando os detentores do poder legislativo?

Será que a retirada de tais poderes do MP será benéfico ou maléfico para a SOCIEDADE, que tanto sofre com as mazelas cometidas por corruptos que, de uns anos pra cá, finalmente, vem sofrendo as consequências de seus atos, graças, na maioria das vezes, à incansável busca por justiça encabeçada por membros ativos do MP?

Quais os interesses por trás dessa PEC?

Será que os milhares de Policiais Civis (inclusive o autor da PEC) estão preocupados com a isenção ministerial, ou na verdade buscam poderes exclusivos para, quem sabe, poderem em seguida lutarem por maiores salários e garantias institucionais?

Será que o interesse é no coletivo ou no particular?

Será que a OAB está interessada em ver a justiça, ou na verdade busca aniquilar o poder investigativo daqueles que tanto derrubam suas teses de defesa, investigando e pedindo a condenação de seus clientes?

O interesse é no público ou no privado?

Essas são perguntas que devem ser respondidas, por cada um de nós, em busca de um posicionamento preciso e definitivo. 

De tudo, no entanto, tenho que confessar, que poucas vezes me vi tão decepcionado com minha Ordem. 

Nesse ponto em específico, gritarei aos quatro cantos: A OAB NÃO ME REPRESENTA!!!

É o que penso!!!


domingo, 28 de abril de 2013

Curso de Direito da UVA entre os 50 melhores do Brasil no Ranking da OAB


O Curso de Direito da Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA ficou em 49º lugar entre todos os Cursos de Direito (1.289) que participaram do IX Exame de Ordem Unificado, realizado no início deste ano.

O ranking verifica a média de aprovação dos cursos, considerando os alunos inscritos e, dentre estes, aqueles que lograram êxito. A UVA teve 36,14% de aprovação, quando a média nacional foi de apenas 10%.

O Curso de Direito da UVA, que recentemente recebeu o Selo OAB Recomenda (que foi entregue a apenas 7% dos Cursos de Direito do País) por conta de seus excelentes resultados no Exame de Ordem e no ENADE, mais uma vez tem destaque nacional!

Aos meus alunos e ex-alunos, responsáveis diretos por mais esse sucesso, nossos sinceros parabéns! Que esta seja apenas mais uma conquista de nosso curso e que seja a primeira (de muitas) desses juristas que se formam em uma das melhores Universidades do país!

Fonte: http://www.opovo.com.br

sexta-feira, 30 de março de 2012

OAB-CE lança campanha para estender Lei da Ficha Limpa aos cargos comissionados


Para comemorar seus 79 anos de história, a OAB do Ceará lançou, nesta sexta-feira, a Campanha da Ficha Limpa. O objetivo, segundo o presidente da entidade, Valdetário Monteiro, é defender a aplicabilidade dessa lei e fazer com que alcance, também, o funcionalismo público municipal, estadual e federal.

A campanha ocorre a partir da adesão dos cidadãos ao documento eletrônico, disponível no site da entidade (www.oabce.org.br), com o objetivo de tornar a “Ficha Limpa” no funcionalismo público uma lei, de acordo com Monteiro..

“A Lei da Ficha Limpa tornou-se um símbolo da força do povo na luta pela Democracia. Agora, a OAB-CE quer levar a lei para todos os cargos comissionados nos Municípios, Estados brasileiros e no âmbito federal”, disse Valdetário Monteiro no ato de lançamento, na sede da entidade.

Fonte: Blog do Eliomar de Lima

NOSSA OPINIÃO


Penso que a lei da ficha limpa veio com o intuito de evitar que os administradores públicos que possuem maus antecedentes tenham acesso ao Poder Público.

Permitir que eles possam ser nomeados nos cargos comissionados é permitir esse acesso, mesmo que de forma limitada.

Logo, se os mesmos quiserem assumir alguma função pública, que o façam através de um concurso. Muito mais legítimo e politicamente correto.

Já aderi ao documento eletrônico e aconselho a todos que o façam! Por um BRASIL mais justo, democrático e protegido dos "maus elementos".

É o que penso!


domingo, 5 de fevereiro de 2012

Bacharéis em direito consideram fácil primeira fase do Exame da OAB


A primeira fase do VI Exame Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aplicada neste domingo (5) foi considerada mais fácil do que as de anos anteriores, segundo bacharéis em direito ouvidos pela reportagem do G1 na saída da Uninove da Rua Vergueiro, em São Paulo, um dos locais de prova.

Candidatos disseram que o conteúdo da prova foi previsível, apesar de longo, e quem teve o mínimo preparo conseguiu responder as 80 questões de múltipla escolha com tranquilidade. Os mais de 102 mil candidatos inscritos precisam acertar pelo menos 40 perguntas para passar à segunda fase, marcada para 25 de março. A divulgação dos aprovados da primeira para segunda fase ocorre em 15 de fevereiro. Sem a aprovação, não é possível obter o registro e advogar.

Thiago Cocci Donaire, de 35 anos, é cego desde nascença e fez a prova em braile. Ele é formado em direito desde 2003 e prestou o exame pela quinta vez consecutiva. "A prova foi tranquila, achei fácil, caiu tudo o que eu estudei. Estou confiante, acho que neste ano eu passo." Com o registro da OAB, Donaire pretende prestar concursos públicos.

Pastor evangélico, Luíz Armando Quirino, de 54 anos, também está confiante na aprovação, depois de fazer neste domingo a quarta tentativa. "Não teve muita pegadinha, o conteúdo estava claro. Acho que consigo passar." Quirino é formado desde 2007, mas não pretende trabalhar com direito. Para ele, o estudo da advocacia é só uma forma de complementar o trabalho na igreja que atua.

As amigas Gabriela Astolfi, de 22 anos, e Juliana Gobbi, de 24 anos, ainda não se formaram mas fizeram o exame pela primeira vez neste domingo. Para elas, o fato de ainda não terem concluído o curso significa menos pressão para obter o registro da OAB. Gabriela diz que teve a impressão da prova ter sido mais fácil do que a do passado. Juliana afirma que o exame estava tranquilo, mas caíram questões bem específicas.

O analista de sistemas Lélis da Rocha, de 59 anos, também fez sua estreia no exame. Ele atua como analista, mas se formou em direito no ano passado como realização pessoal. "Para quem estudou a prova não estava difícil, mas foi cansativa. Rocha diz que é compreensível o alto índice de reprovação no exame, pois o conteúdo é muito grande e exige que seja decorado. "Sair da faculdade é fácil, mas para passar na OAB é preciso estudar."

Reprovação

No último exame, pouco mais de 26 mil dos 108.335 inscritos foram aprovados, ou seja, o índice de aprovação foi de 24%. A Bahia foi o estado com a maior porcentagem de candidatos bem sucedidos (30,64%), seguido de Santa Catarina (29,09%) e do Rio Grande do Sul (28,78%).

Nossa Opinião

Facilitar o Exame de Ordem não é bom pra ninguém. Perdem os atuais advogados que veem colegas sem preparo atuando.

Perdem os bachareis que se submetem ao exame, pois são autorizados a advogar sem que tenham o preparo mínimo. Serão como borboletas que foram tiradas cedo demais do casulo. Não voarão como deveriam e serão presas fáceis dos predadores.

Perde a sociedade que verá uma justiça cada vez mais lenta e atrapalhada, afinal, profissionais atrapalhados e despreparados prejudicarão, principalmente, seus clientes.

Creio que não seja esse o interesse a FGV. No último exame, que também considerei fácil, a segunda fase veio bem mais difícil que as demais. Acho que isso passará a ser a regra: uma primeira fase rasteira, somada a uma segunda fase aprofundada. Veremos!

No final, espero que seja dado, aos que realizaram seus esforços, o merecido prêmio de se tornarem Advogados. Só com merecimento as conquistas têm algum sentido lógico!

Fonte: www.globo.com

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

ANULADAS PROVAS DE PENAL E CONSTITUCIONAL DA OAB! VEJA A DECISÃO NA ÍNTEGRA!!!

Os candidatos reprovados nas provas prático-profissionais em Direito Penal e Direito Constitucional do V Exame de Ordem Unificado, da Ordem dos Advogados do Brasil, poderão realizar novas provas nestas disciplinas sem qualquer custo adicional. A decisão da 1ª Vara da Justiça Federal de Tocantins considera que os erros materiais não anulam o exame, mas a medida adotada pelos organizadores da prova, de conceder tempo adicional aos examinados, não recupera a isonomia do certame, já que a prorrogação não ocorreu em todos os locais. Cabe recurso.

A decisão foi tomada em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal no Tocantins em face do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e da Fundação Getúlio Vargas. As novas provas devem ser aplicadas até o dia 25 de março, de acordo com a decisão.

A inicial da ação foi apresentada requerendo a anulação da questão referente à prática profissional da prova de Direito Penal e da questão 3, letra b, de Direito Constitucional, com a consequente distribuição dos respectivos pontos a todos os alunos. Alega o MPF-TO que houve erros materiais nas duas questões mencionadas e que o tempo de prova não teria sido o mesmo para todos os candidatos. Além de diversos termos de declaração, denúncias online e reclamações juntadas ao processo, a própria Fundação Getúlio Vargas reconheceu as erratas nas provas de Penal e Constitucional, e concedeu tempo adicional aos examinandos.

Em comunicado emitido pela FGV, as erratas nas duas provas ocasionaram concessão de tempo adicional a todos os examinandos, mas, segundo a sentença, o aviso referente à medida dificilmente ocorreu de modo uniforme em todos os rincões do país. Em algumas localidades, sequer foi concedido tempo adicional, fatos que permitem reconhecer a não observância ao princípio da isonomia.

Embora reconheça a violação ao princípio da isonomia, a decisão judicial considera que a atribuição dos pontos referentes às provas anuladas a todos os candidatos possibilitaria que um candidato fosse aprovado em Direito Penal ainda que houvesse completado apenas 10%o da prova. No caso da prova em Direito Constitucional, a medida poderia distorcer a finalidade do exame, argumentos que embasam a concessão de nova oportunidade aos reprovados nas duas disciplinas.

O deferimento parcial ao pedido de antecipação de tutela do MPF-TO também considerou que o pronunciamento judicial somente ao final do processo poderia trazer consideráveis prejuízos aos examinandos, já que o exame da ordem visa o regular exercício da profissão de advogado, ficando estes candidatos privados de sua prática profissional. Com informações do MPF-TO.

Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-TO.












Fonte: www.blogexamedeordem.blogspot.com


NOSSA OPINIÃO

Esclareço a todos que a decisão só vale aos que foram REPROVADOS nas provas mencionadas. Os alunos APROVADOS podem ficar tranquilos pois nada os prejudicará. Também acredito que a OAB irá recorrer desta decisão. Aguardemos os novos acontecimentos.

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

SOBRAL É DESTAQUE NO EXAME DE ORDEM DA OAB!!!


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Algumas observações:

- Salta aos olhos o nível diferenciado dos estudantes de direito de Sobral, agora formado pela Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA e Faculdade Luciano Feijão - FLF, respectivamente terceiro e segundo colocados.

- Como coordenador do Curso de Direito da UVA fiquei imensamente feliz com o resultado, mas curioso com a quantidade de alunos inscritos, haja vista que pela lista de Sobral e Fortaleza só havíamos contabilizado 66 inscritos. De fato é impossível monitorar todos os ex-alunos de nossa Universidade, que já formou mais de 500 bachareis. Peço desculpas pelas informações incorretas anteriormente publicadas.

- Parabenizo a Faculdade Luciano Feijão pelo excelente resultado conseguido! Esse é o tipo de conquista que devemos buscar sempre como educadores! Professores e alunos, sintam-se aqui homenageados!

- Parabenizo aos aprovados da Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA. Melhoramos, e muito, nosso último índice de aprovação (23,68%). Sempre em busca do lugar que já ocupamos, de 1º LUGAR do Ceará! Vamos adiante!!!

Fonte: www.globo.com