sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

TJ-CE abre Concurso com 80 vagas para Juiz Substituto




O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) publicou, nesta sexta-feira (21/02), no Diário da Justiça Eletrônico, o edital do concurso para juiz substituto do Poder Judiciário estadual. As inscrições devem ser feitas, exclusivamente, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de 26 de fevereiro a 27 de março deste ano.

Ao todo, são ofertadas 80 vagas (quatro para pessoas com deficiência) e formação de cadastro reserva. O prazo de validade do concurso é de dois anos, prorrogável a critério do TJCE, por igual período. Um dos requisitos para o cargo é a comprovação da atividade jurídica pelo período mínimo de três anos.

O valor da inscrição é R$ 227,00. As pessoas que têm direito à isenção devem preencher formulário disponível no site da organizadora do concurso, de 26 de fevereiro a 6 de março de 2014. O candidato deficiente que necessitar de condição especial para realização da prova deverá enviar solicitação até o último dia das inscrições, encaminhando laudo médico original ou cópia autenticada, que comprove a deficiência alegada, o grau ou nível da deficiência, a Classificação Internacional de Doenças (CID) e a provável causa.

O concurso terá as seguintes etapas: uma prova objetiva; uma discursiva (sentença cível e criminal); inscrição definitiva; sindicância da vida pregressa e investigação social; exame de sanidade física e mental; prova oral e avaliação de títulos.

A prova objetiva deve ocorrer no dia 25 de maio. O gabarito oficial está previsto para ser divulgado no dia 28 do mesmo mês.

A Comissão do Concurso tem à frente o vice-presidente do TJCE, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva. Também fazem parte os desembargadores Maria Nailde Pinheiro Nogueira, Francisco Suenon Bastos Mota e Washington Luis Bezerra de Araújo (membros titulares), Carlos Alberto Mendes Forte e Mário Parente Teófilo Neto (membros suplentes). O advogado Leandro Duarte Vasques representa a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB/CE).

(Do http://www.tjce.jus.br/)

Nenhum comentário:

Postar um comentário